Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.939, DE 08 DE JULHO DE 1992

(Atualizada até a Lei nº 8.325, de 28 de junho de 1993)

(Projeto de Lei nº 1.186, de 1991, do Deputado Clemente Manoel)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Campo Limpo Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Luiz de Carvalho" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Vila Chacrinha, em Campo Limpo Paulista.

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Luiz de Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Chacrinha, em Campo Limpo Paulista. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.325, de 28/06/1993.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1992.