Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.942, DE 08 DE JULHO DE 1992

Dá denominação de "José Cione" à Estação Experimental de Pariquera-Açu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "José Cione" a Estação Experimental de Pariquera-Açu, em Pariquera-Açu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1992.