Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.963, DE 16 DE JULHO DE 1992

Dá denominação de "Nemésio Cadetti (Ceará)" ao trecho viário da SP 333, entre Jaboticabal, Taquaritinga e a SP-310.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Nemésio Cadetti (Ceará)" o trecho viário da SP-333, entre Jaboticabal, Taquaritinga e a SP-310.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1992.