Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.967, DE 22 DE JULHO DE 1992

(Projeto de lei n. 900/91, do deputado Toninho da Pamonha)

Inclui no Calendário Turístico do Estado de SP a "Festa do Peão de Boiadeiro de Arandu", realizada, anualmente, no dia 19 de março.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Peão do Boiadeiro de Arandu", realizada, anualmente, no dia 19 de março, em Arandu.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 1992.