Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.974, DE 23 DE JULHO DE 1992

Dá denominação de "Jornalista Frederico Heller" à EEPG(A) de São Lourenço da Serra, em Itapecerica da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jornalista Frederico Heller" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) São Lourenço da Serra, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1992.