Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.985, DE 23 DE JULHO DE 1992

Dá denominação de "Aldenir Carvalho" à Casa da Agricultura de Lavínia, em Lavínia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço sabe que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Aldenir Carvalho" a Casa da Agricultura de Lavínia, em Lavínia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1992.