Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.988, DE 04 DE AGOSTO DE 1992

Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 7.863, de 3 de junho de 1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 7.863, de 3 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD até o valor equivalente a US$ 120,000,000.00 (cento e vinte milhões de dólares norte-americanos) à taxa de juros, prazos, comissões e demais encargos vigentes na época da contratação, que forem admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie, obedecidas as demais mais prescrições legais.
Parágrafo único - O produto da operação de crédito que for contratada será obrigatoriamente aplicado no "Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga"."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de agosto de 1992.