Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.995, DE 04 DE AGOSTO DE 1992

Declara de utilidade pública a "Associação dos Ex-Alunos do Colégio Stella Maris - A e A Stella Maris", em Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação dos Ex-alunos do Colégio Stella Maris" - A e A "Stella Maris" -, com sede em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de agosto de 1992.