Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.996, DE 10 DE AGOSTO DE 1992

Declara de utilidade pública a "Liga das Mulheres Eleitoras do Brasil - Libra-Nacional", nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Liga das Mulheres Eleitoras do Brasil-Libra-Nacional, nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de agosto de 1992.