Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.997, DE 10 DE AGOSTO DE 1992

Declara de utilidade pública a "Associação de Artes de Ibitinga", com sede em Ibitinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Artes de Ibitinga", com sede em Ibitinga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de agosto de 1992.