Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.998, DE 17 DE AGOSTO DE 1992

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em São Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.° - o Artigo 1.º da Lei n. 7.329, de 3 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Orlando Perez" a Escola Estadual de 1.° Grau Faixa Azul, em São Carlos."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de agosto de 1992.