Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.000, DE 31 DE AGOSTO DE 1992

(Projeto de lei n. 714/91 do deputado Nelson Fernandes)

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Guarujá Bier Party", realizada, anualmente, no mês de setembro, em Guarujá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Guarujá Bier Party" realizada, anualmente, no mês de setembro, em Guarujá.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1992.