Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.004, DE 31 DE AGOSTO DE 1992

Dá denominação de "Prof Luis Henrique Marchi" à EEPSG do Bairro S. Judas Tadeu, em Sumaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Luis Herique Marchi" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Bairro São Judas Tadeu, em Sumaré.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1992.


LEI N. 8.004, DE 31 DE AGOSTO DE 1992


Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicada
Passa a denominar-se "Prof. Luis Henrique Marchi" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Bairro São Judas Tadeu, em Sumaré.