Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.013, DE 31 DE AGOSTO DE 1992

Dá denominação de "Joaquim Pascoal Leite" à Casa de Agricultura de Uru.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Joaquim Pascoal Leite" a Casa da Agricultura de Uru, em Uru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1992.