Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.015, DE 31 DE AGOSTO DE 1992

Dá denominação de "Profª Mercedes Lopes de Marchi" à EEPG(A) Jardim Nova Barra, em Barra Bonita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Mercedes Lopes de Marchi" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jardim Nova Barra, em Barra Bonita.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
"Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1992.