Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.020, DE 31 DE AGOSTO DE 1992

Dá denominação de "Sarah Antonio de Souza" ao Centro de Saúde III de Santa Mercedes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Sarah Antonio de Souza" o Centro de Saúde III de Santa Mercedes,em Santa Mercedes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1992.