O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 6.823, de 2 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Sales Oliveira, terreno, sem benfeitorias, destinado à implantação de distrito industrial, com área total de 202.988m², caracterizada na Planta n.° 758, de 1990, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
"Área 1:
inicia no ponto "A", situado na margem direita da Estrada n.° 6000, sentido Sales Oliveira-Orlândia, aproximadamente 240m (duzentos e quarenta metros) do eixo da SP-351; daí segue reto confrontando com Carlos Eduardo Correa Campos na distância de 444m (quatrocentos e quarenta e quatro metros) até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue reto confrontando com a FEPASA, na distância de 520m (quinhentos e vinte metros), até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue reto confrontando com Trucate Martins, na distância de 117m (cento e dezessete metros), até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue reto pela margem direita da SP-351, no sentido Batatais-Barretos, com distância de 410,34m (quatrocentos e dez metros e trinta e quatro centímetros), até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela faixa de desaceleração na distância de 160m (cento e sessenta metros) até encontrar o ponto "F", daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 106,60m (cento e seis metros e sessenta centímetros) até encontrar o ponto "G"; desse ponto deflete à esquerda e segue reto 61m (sessenta e um metros), até encontrar o ponto "H", confrontando do ponto "D" ao ponto "H" com a SP-351; daí deflete à direita e segue reto 50m (cinqüenta metros), confrontando com a Estrada n.º 6.000, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 173-597m² (cento e setenta e três mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados).
Área 2:
inicia no ponto "1", situado na margem direita da Estrada n.º 6.000, sentido Orlândia-Sales Oliveira, aproximadamente 100m (cem metros) do eixo da SP-351; daí segue 42m (quarenta e dois metros) até o ponto "2"; daí deflete à direita e segue 550m (quinhentos e cinqüenta metros), pela margem esquerda da SP-351, Rodovia Barretos-Batatais, até o ponto "3"; confrontando do ponto "1" ao "3" com a SP-351; daí deflete à direita e segue 49m (quarenta e nove metros), confrontando com Trucate Martins até o ponto "4"; daí deflete à direita e segue confrontando Trucate Martins na distância de 460m (quatrocentos e sessenta metros) até o ponto "5"; daí deflete à direita e segue pela margem direita da Estrada 6.000, sentido Sales Oliveira-Orlândia, com ela confrontando na distância de 53m (cinqüenta e três metros), até encontrar o ponto inicial "1"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 29.391m² (vinte e nove mil, trezentos e noventa e um metros quadrados)."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1992.
Retificações do D.O. de 16-9-92
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... e quatro mestros) ...
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... e quatro metros) ...
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... daí deflete à ...
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... (quatrocentos e ...