Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.035, DE 01 DE OUTUBRO DE 1992

Declara de utilidade pública o "CEPAR" Centro de Educação Profissionalizante de Araraquara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "CEPAR" - Centro de Educação Profissionalizante de Araraquara, com sede em Araraquara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Milton Antonio Casquel Monti
Secretário de Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de outubro de 1992.