Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.041, DE 01 DE OUTUBRO DE 1992

Dá denominação de "Amanda Consuelo da Cunha" à EEPG Parque São Paulo, em Embu-Guaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Amanda Consuelo da Cunha" a Escola Estadual de 1.° Grau Parque São Paulo, em Embu-Guaçu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de outubro de 1992.