Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.043, DE 01 DE OUTUBRO DE 1992

Dá denominação de "Vereador Rubens Leme Asprino" ao trecho da Rodovia SP-344, que se estende da Rodovia SP-340 ao limite dos Municípios de Aguaí e São João da Boa Vista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Rubens Leme Asprino" o trecho da Rodovia SP-344, que se estende da Rodovia SP-340 ao limite dos Municípios de Aguaí e São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de outubro de 1992.