Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.047, DE 01 DE OUTUBRO DE 1992

Dá denominação de "Profª Ana Cecília Martins" à EEPG Parque Esmeralda, em Sorocaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Ana Cecília Martins" a Escola Estadual de 1.° Grau Parque Esmeralda, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de outubro de 1992.