Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.051, DE 07 DE OUTUBRO DE 1992

Dá denominação de "Investigador Ronaldo Luiz Kfouri" à Delegacia de Investigações Gerais de São José do Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Investigador Ronaldo Luiz Kfouri" a DIG - Delegacia de Investigações Gerais de São José do Rio Preto, em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1992.