Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.054, DE 07 DE OUTUBRO DE 1992

Dá denominação de "Prof. Armando Augusto de Alves Mello" à EEPG(R) Bairro Cascatinha, em Marília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Armando Augusto de Alves Mello" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Bairro Cascatinha, em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1992.