Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.058, DE 08 DE OUTUBRO DE 1992

Altera o artigo 1.º da Lei n. 7.616, de 10/12/1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 7.616, de 10 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Luiz Carlos Bérgamo" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jardim Bandeirantes, em Orlândia."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1992.