Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.066, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992

Dá denominação de "José Salmen" ao trevo de entroncamento da Rodovia Marechal Rondon com a Rodovia SP-225, em Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa denominar-se "José Salmen" o trevo de entroncamento da Rodovia Marechal Rondon com a Rodovia SP-225, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 19 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1992.