O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa denominar-se "José Salmen" o trevo de entroncamento da Rodovia Marechal Rondon com a Rodovia SP-225, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 19 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1992.