O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Roque Savioli" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Cachoeira, em Cotia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1992.
Retificação
Artigo 1.° - na 2ª linha, onde se lê: .. .Estadual de 1.° Grau Bairro da Cachoeira, em,
leia-se: ...Estadual de 1° Grau do Bairro da Cachoeira, em..