Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.095, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992

Dá denominação de "Luiz Schunck" à EEPG(A) Vila Schunck, em Embu-Guaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luiz Schunck" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Vila Schunck, em Embu-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1992.