Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.097, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992

Dá denominação de "Maria Aparecida de Carli Felipe" à EEPG(R) do Bairro Paraíso, em Santa Cruz da Conceição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Maria Aparecida de Carli Felipe" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) do Bairro Paraíso, em Santa Cruz da Conceição.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1992.