Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.102, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992

Dá denominação de "Profª Alzira Ferreira Delegá" à EEPG(A) Green Village, em Nova Odessa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Alzira Ferreira Delegá" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Green Village, em Nova Odessa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1992.