Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.104, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992

Dá denominação de "Vereador Osvaldo Luiz da Silva" à EEPG(A) do Jardim Eneides, em Nova Odessa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Osvaldo Luiz da Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Eneides, em Nova Odessa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1992.