Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.109, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992

Dá denominação de "Investigador João Manoel Bayma" à Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de São José do Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Investigador João Manoel Bayma" a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial de São José do Rio Preto, em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de outubro de 1992.