Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.117, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992

Declara de utilidade pública a "Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia", com sede em Tietê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica a Associação e Oficinas de Caridade "Santa Rita de Cássia", com sede em Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Ténico-Legislativa, aos 27 de outubro de 1992.