Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.123, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1992

Dá denominação de "Alfredo Schunk" à EEPG Bairro Cipó do Meio, em Embu-Guaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alfredo Schunk" a Escola Estadual de 1.º Grau Bairro Cipó do Meio, em Embu-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1992.