Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.130, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992

Dá denominação de "Valberto Fusari" ao Centro Estadual de Educação Supletiva de Ribeirão Pires, em Ribeirão Pires.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Valberto Fusari" o Centro Estadual de Educação Supletiva de Ribeirão Pires, em Ribeirão Pires.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1992.