Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.132, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992

Declara de utilidade pública a "Fundação da Fraternidade Judiciária", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Fundação da Fraternidade Judiciária", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1992.