O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jornalista Maria do Carmo de Almeida" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Stella Maris, em Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1992.