Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.137, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992

Dá denominação de "Samuel Cremm" ao Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM, situado em Itapecerica da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Samuel Cremm" o Centro Especifico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - Cefam, de Itapecerica da Serra.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1992.