Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.139, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992

(Projeto de lei n. 14/92, do deputado Hélio Ansaldo)

Inclui no Calendário Turístico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Concurso Literário que se realiza, anualmente, na primeira semana de maio, no Município de Santos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1992.