Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.143, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992

(Projeto de lei n. 57/92, do deputado Toninho da Pamonha)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão de Boiadeiro, realizada, anualmente, no último sábado do mês de agosto, em Itaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro" realizada, anualmente, no último sábado do mês de agosto, em Itaí.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1992.