Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.146, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a ampliação do efetivo da Polícia Militar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica acrescido de 33 (trinta e três) 1.° Tenentes Dentistas, no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS).
Artigo 2.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Walter Kufel Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1992.