Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.148, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

Dá denominação de "Prof. Argemiro Machado Filho" ao Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM, situado em Andradina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Argemiro Machado Filho" o Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM, em Andradina.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1992.