Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.150, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

Dá denominação de "Eduardo Leekning" à Casa da Agricultura de Nova Odessa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eduardo Leekning" a Casa da Agricultura de Nova Odessa, em Nova Odessa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1992.