Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.154, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

Dá denominação de "Paulo Machado de Carvalho" à EEPG, do Bairro de Bela Vista, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Paulo Machado de Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Bela Vista, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1992.