Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.157, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Franco da Rocha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Paulo Cardoso de Azevedo" a Escola Estadual de 1.º Grau Parque Monte Verde, em Franco da Rocha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Maria Regina Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1992.