O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto, com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Maria Regina Pasquale
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1992.