Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.159, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Neves Paulista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Neves Paulista, com sede em Neves Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Vicente Amato Neto
Secretário da Saude
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Maria Regina Pasquale
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1992.