Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.160, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

Dá denominação de "Ten. Cel. PM Levy Lenotti" ao 2º Batalhão da Polícia Rodoviária de Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Tenente Coronel P.M. Levy Lenotti" o 2.° Batalhão de Policia Rodoviária de Bauru, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Maria Regina Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1992.