O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia "Frederico Ozanan", com sede em Salesópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Maria Regina Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1992.
Retificação
Artigo 1.º - na 1.º linha
Onde se lê
E declarada de ...
Leia-se
É declarada de ...