Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.169, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992

Dá denominação de "Guerino Sardelari" à Casa da Agricultura de Balbinos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Guerino Sardelari" a Casa da Agricultura de Balbinos, em Balbinos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Maria Regina Pasquale
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1992.