Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.170, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992

Dá denominação de "Dr. Raul Ximenes Galvão" ao Parque Estadual da Ilha do Cardoso, em Cananéia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Raul Ximenes Galvão" o Parque Estadual da Ilha do Cardoso, em Cananéia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Maria Regina Pasquale
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1992.